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sábado, 1 de fevereiro de 2014

A COERCITIVIDADE -FATOS- MORAIS E A SOLIDARIEDADE SOCIAL

COESÃO, SOLIDARIEDADE E OS DOIS TIPOS DE CONSCIÊNCIA.

A coesão social que exprime para a sociologia a capacidade que os homens tem de viver em sociedade, o que os permitem viver num certo consenso e ordem social, inspirado nessa ideia Durkheim à luz desse contexto visava estabelecer uma coesão correlacionada a solidariedade e os tipos de consciência que predominam, sendo dois os tipos de consciência; comum e individual ás quais consistem basicamente de acordo com a ordem; uma abrange o grupo – vive e age em nós, o papel social em nós, a outra é vislumbrada pela individualidade, cada individuo com seu modo de pensar e sua cultura participa da vida social. 


Uma vez que a instrução publica desempenha o papel de educador e estimulador da consciência comum, ela forma os cidadãos para a sociedade.
As forças que mantém os homens juntos em sociedade é a coesão, Durkheim conceitua a solidariedade: conceito de solidariedade social tendo como fio condutor a apresentação de como se dá essa coesão entre membros dos diversos grupos da sociedade. Leva em conta a divisão do trabalho que pode ser maior ou menor


A solidariedade social é a condição do grupo que resulta da comunhão de atitudes e de sentimentos, de modo a constituir o grupo em apreço uma unidade sólida, capaz de resistir às forças exteriores e mesmo de tornar-se ainda mais firme em face de oposição vinda de fora. 
( INKELES,1967)

A DUALIDADE DOS FATOS MORAIS

São fatos sociais as regras morais apresentam-se a nós como ‘’ coisas agradáveis de que gostamos e que desejamos espontaneamente’’( Quintaneiro). A sociedade desempenha
um papel de protetora, o que faz com que apreciemos o que ela preza, levando assim a coação ser "...sentida graças ao respeito que os membros de uma sociedade experimentam pelos ideais coletivos"( Quintaneiro)

O que forma a coletividade é uma sociedade que preza a supremacia moral e material o que é indispensável para se fazer as leis para os indivíduos. Toda regra moral impõem uma autoridade é que resulta na noção de dever, cada individuo tem o seu papel seu dever a ser desenvolvido mediante a sociedade expressa pela coletividade.

Podem-se correlacionar as crenças e praticas da sociedade que agem sobre nós a partir do exterior, o fato moral traz a mesma dualidade do sagrado que traz a todos o sentido de não violação. Somos submetidos a aderir ás ‘‘... instituições, elas nos regem e nós a queremos...’’(Quintaneiro). A moral em si implica na noção de dever e seu comprimento. 

O pensar coletivo diante dos ideais de um bem comum sugere também a necessidade de haver um contato mais próximo entre os indivíduos, isso pode ocorrer por meio de encontros e reuniões – o que gera entre as pessoas uma relação de aproximidade é o exemplo dos grupos e movimentos coletivos. 

Os atos religiosos tendem a revigorar os ideais coletivos fazendo assim uma inserção social nos que estavam alienados à sociedade. A preocupação e questinamento de Durkheim seria em torno de qual fator mantém os grupos sociais (instabilidade social).


COESÃO, SOLIDARIEDADE E OS DOIS TIPOS DE CONSCIÊNCIA
    A “solidariedade social”, para Durkheim, é formada pelos laços que ligam os indivíduos, membros de uma sociedade, uns aos outros formando a coesão social.Há dois tipos diferentes de solidariedade social. Esses tipos têm relação com o “espaço” ocupado na mentalidade dos membros da sociedade pela consciência coletiva e pela consciência individual.A consciência coletiva é representada pelo “conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade que forma um sistema determinado que tem vida própria”. São as crenças, os costumes, as idéias que todos que vivem em um mesmo grupo compartilham uns com os outros.A consciência individual é aquilo que é próprio do indivíduo, que o faz diferente dos demais. São crenças, hábitos, pensamentos, vontades que não são compartilhados pela coletividade, mas que são especificamente individuais.

OS DOIS  TIPOS DE SOLIDARIEDADE

 Solidariedade mecânica ou por semelhanças
A consciência coletiva recobre “espaços” de distintos tamanhos na consciência total das pessoas de acordo com o tipo de sociedade onde elas vivem. Assim, quanto maior for o “espaço” ocupado pela consciência coletiva em relação à consciência total das pessoas em uma sociedade, mais a coesão, nessa mesma sociedade, origina-se da conformidade e da semelhança existente entre seus membros. Nesse caso, segundo Durkheim, a ordem social se fundamenta na “solidariedade mecânica”.
    Isto é, quanto maior a consciência coletiva, mais os indivíduos se parecem uns com os outros e portanto se ligam, se aproximam pelo que têm em comum. Pelo fato de terem os mesmos pensamentos, os mesmos costumes, acreditarem nas mesmas coisas, etc. A coesão, ou solidariedade, resulta das semelhanças.

Solidariedade orgânica ou por diferenças
    Quanto menor for o “espaço” ocupado pela consciência coletiva em relação à consciência total das pessoas em uma sociedade, ou quanto maior for a “área” ocupada pela consciência individual, mais a coesão se fundamenta nas diferenças existentes entre os indivíduos.
    Se a consciência individual é maior numa sociedade, os indivíduos são diferentes uns dos outros e a solidariedade só pode surgir da percepção geral de que cada um, com suas especialidades, contribui de uma maneira diferente, e importante, para a sobrevivência do todo, ao mesmo tempo que depende dos demais membros, especialistas em outras funções. É essa rede de funções interdependentes que promove a solidariedade orgânica.

Os indicadores dos tipos de solidariedade
    Durkheim não podia visualizar “a olho nu” qual tipo de solidariedade seria predominante em uma sociedade dada. A solidariedade, como um fenômeno moral, só seria identificada a partir de algum indicador que a fizesse visível.
    Os tipos de normas do direito indicam, para Durkheim, o tipo de solidariedade que predomina em uma sociedade.

Direito Repressivo: A preocupação principal desse tipo de direito é punir aquele que não cumpre determinada norma social através da imposição de dor, humilhação ou privação de liberdade. O ponto é que o criminoso agride uma regra social importante para a coletividade e, portanto, merece um castigo de intensidade equivalente a seu erro.
    
Assim, quanto mais o direito tende a essa forma repressiva (direito penal), mais forte e abrangente é a consciência coletiva em uma sociedade. É assim porque todo erro que é punido repressivamente representa uma agressão contra a sociedade como um todo e não contra uma parte dela apenas.
    
Direito Restitivo: A preocupação principal nesse tipo de direito é fazer com que as situações perturbadas sejam restabelecidas e retornem a seu estado original. Ao infrator cabe, simplesmente, reparar o dano causado.
   
 Isso acontece porque o dano causado não afeta a sociedade como um todo, mas apenas uma função específica desempenhada nela. Quanto maior é a participação do direito restituitório em uma sociedade, menor é a força e a abrangência da consciência coletiva, maior é a diferenciação individual. Portanto, ao identificar o tipo de direito que predomina em uma sociedade, estamos identificando o tipo de solidariedade existente. Se predomina o direito repressivo, uma maior quantidade de normas é mantida pela consciência coletiva (solidariedade mecânica). Se predomina o direito restituitório uma menor quantidade de normas diz respeito à sociedade como um todo (solidariedade orgânica).

    
RESUMO ELABORADO POR: Jhonatan dos Santos Ferreira 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

INKELES, Alex: O que é sociologia? Tradução Dante Moreira Leite.São Paulo: Livraria Pioneira Editora, 1967.196p.( Fundamentos da sociologia moderna).

QUINTANEIRO, Tânia: Um toque de clássicos: Max, Durkheim e Weber. 2ª ed. Belo Horizonte: UFMG, 2002.159p. (Aprender).


O OBJETO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL

A ESPECIFICIDADE DO OBJETO SOCIAL

        Apontar o que é especifico para a abordagem de um objeto sociológico sendo a sociologia definida por Durkheim “... como a ciência das instituições, das gênese e de seu funcionamento...’’( Quintaneiro), faz requerer diante da fase positivista que é o marco da sua produção para reconhecê-la como uma ciência autônoma a delimitação de seu objeto que é considerado pelo criador do método como: fato (s) social (ais) que envolvem o  modo de agir fixo ou não.

São traços característicos dos fatos sociais; a coerção social, ou seja, que consistem na força que os mesmos exercem sobre os indivíduos levando-os assim a se conformarem com ás ditadas regras da sociedade em que vivem independentemente de sua vontade de escolha.

        A exemplo pode-se citar quando um individuo adota determinado idioma, quando se submete a um determinado tipo de formação familiar ou quando é submetido ao comprimento das leis, sendo assim, o fato social desenvolve um papel importante e age levando os indivíduos a agirem, pensarem  e sentirem  de certas maneiras.

        Quando se menciona o papel do individuo não se pode deixar de mencionar a coletividade que é um aspecto importante para um estudo eficaz dos comportamentos e processos de evolução de uma sociedade a autora ressalta em um trecho sobre o papel do individuo enquanto parte de um grupo; ‘’...os fenômenos que constituem a sociedade tem sua origem na coletividade e não em cada um  dos seus participantes.’’(Quintaneiro).

       É de suma importância fazer jus da reflexão que faz a autora quando reforça a ideia de que não é o individuo em si que se buscam tais explicações para o estudo dos fatos da sociedade, mas sim no conjunto de indivíduos, o que tratamos de coletividade e/ou grupo(s).

     Cada membro sujeito desempenha seu papel, mas são levados a desenvolverem seus modos de pensarem e agirem na coletividade, o que enriquece essa coletividade é que cada individuo no seu modo de conceber determinadas opiniões - ideias é norteado pelo fator histórico no qual foi sujeito a herdar de influências culturais.

        Determinados modos de ações dos indivíduos que socializam trazem consigo traços característicos de sua formação familiar, cultural e também normas morais que às vezes se diferenciam de outras justamente pelo aspecto de âmbito cultural, sendo o que para mim é valor para o outro pode ser contravalor.

       Uma vez que o ser humano ao nascer está aberto ao cognoscível ele que por vez não nasce sabendo mais apenas se adapta e por meio do conhecimento adquiri experiências é também por meio da educação das culturas e costumes que ele é capaz de inserir-se na sociedade trazendo consigo seus valores, a cultura desempenha um fundamental papel para a construção dos valores e normas de conduta de qualquer individuo independentemente de qual seja a cultura.

      Os valores de uma sociedade nada mais são do que o reflexo dos valores dos indivíduos que compõem a coletividade e por si a comunidade – sociedade, os fatores tempo e espaço nos ajudam a compreendermos de maneira que possamos fazer uma reflexão e uma correlação com a cultura e conduta moral.

      Pode-se a partir deste contexto levantar um questionamento; por que as leis impostas pelo sistema legislativo após serem aprovadas não são colocadas em pratica (respeitadas) por grande parte dos indivíduos?

Não se deve esquecer de que a independência se correlaciona com a liberdade do individuo que é reflexo de um cenário social.

       À luz do questionamento colocado em questão a autora faz menção em um trecho que comunga da ideia levantada acima, ‘’Quando optamos pela não - submissão, ‘’ as forças morais contra as quais nos insurgimos reagem contra nós e é difícil, em virtude de sua superioridade, que não sejamos vencidos. ’’ (Quintaneiro).

MÉTODO DE ESTUDO DA SOCIOLOGIA SEGUNDO DURKEIM

No método durkheiminiano é uma das preocupações; o estudo da vida social, o método estabelecido propunha uma investigação das relações de causalidade de efeito e regularidade diante das descobertas de leis e regras de ações para futuro sem deixar de lado os fenômenos advindos, são regras para o desenvolvimento do método; o afastamento das prenoções (valores e sentimentos pessoais do sociólogo em relação ao acontecimento a ser estudado), definir previamente os fenômenos tratados, considera-los individuais.

                                      PROFESSOR JHONATAN DOS SANTOS FERREIRA

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

INKELES, Alex: O que é sociologia? Tradução Dante Moreira Leite.São Paulo: Livraria Pioneira Editora, 1967.196p.( Fundamentos da sociologia moderna).

QUINTANEIRO, Tânia: Um toque de clássicos: Max, Durkheim e Weber. 2ª ed. Belo Horizonte: UFMG, 2002.159p. (Aprender).


SOCIOLOGIA EM PAUTA

O CAMPO DE INVESTIGAÇÃO  DURKHEIMIANO

INTRODUÇÃO

Emile Durkheim de origem francesa foi um pensador que consolidou a sociologia como uma ciência da sociedade, fez com que ela pudesse se instaurar academicamente nas universidades, ele que por sua vez estudioso de métodos vive na Europa em meio a conturbação das guerras em consequência da modernização.

Suas produções por causa- consequência é reflexo das tensões correlacionados aos valores e instituições que passavam por intensa crise, herda o cenário da revolução francesa e industrial e por consequente aborda sobre os mesmos que por vez fora abordado anteriormente por Saint-Simon e Comte.
Sua crença era que ‘‘... A humanidade avançaria no sentido de seu gradual aperfeiçoamento, governada por uma força inexorável: a lei do progresso. ’’
( Quintaneiro)
Principio este que fora resgatado dos filósofos que defendiam o iluminismo e também comungado por pensadores do século XIX.

A influência da revolução de 1789 na qual antecedentemente estavam as idéias e valores da antiga ordem social, nasce daí a necessidade da criação de um sistema voltado para a moral e que fosse cientifico com a capacidade de criar uma harmonia diante da situação vigente da ordem social.

Desempenhara um papel preponderante neste cenário o industrialismo que por vez era a marca da sociedade moderna.  A partir desta realidade nasce o próprio objeto das ciências sociais a qual intitulamos; sociologia – diante dela era necessário um estudo que abrangesse métodos positivos vislumbrados pela observação, indução e experiências. 

PROFESSOR JHONATAN DOS SANTOS FERREIRA

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

INKELES, Alex: O que é sociologia? Tradução Dante Moreira Leite.São Paulo: Livraria Pioneira Editora, 1967.196p.( Fundamentos da sociologia moderna).

QUINTANEIRO, Tânia: Um toque de clássicos: Max, Durkheim e Weber. 2ª ed. Belo Horizonte: UFMG, 2002.159p. (Aprender).


A Filosofia Política Moderna e o Conceito de Estado (análise do escrito de Silvo Gallo)

                                       1.      O ESTADO MODERNO


           
       A titulo de introdução o autor visa  apresentar como se entende por estado moderno e quais são as formas de estado possíveis e recorre  à definição de instituição política dada por Lawrence Krander que valoriza as relações intrínsecas e extrínsecas com a organização humana, "na organização do Estado, o homem concentra seu poder sobre o homem em um único cargo oficial...’’, do que fora citado percebe-se uma forma de monopólio e um absolutismo, podendo assim haver uma canalização do poder mediante uma delegação, sendo que , o poder está a disposição do poderio central, esse sob guarda do estado se aderi à formas diversificadas e com suas atribuições ele  pode " ....proibir, matar, encarcerar, escravizar, multar’’. 

    Apresentadas essas atribuições mediante o uso do poder justifica na concepção de estado moderno essas atribuições não devem serem vistas apenas no aspecto negativo, uma vez que o estado se integra ás forças da sociedade:... ‘’ o amor, a lealdade, a dependência recíproca, a fé religiosa, a tradição e a força do costume.

        Partindo disso ele dá preliminares conotações do que seja o estado:
     O estado è uma autoridade central de aspecto monarca (presidente) que exerce poder sobre uma população que vive dentro de um território determinado; é mais que uma unidade físico, territorial ou legal; ‘’ o poder político central transforma a unidade nacional...’’.

      No aspecto territorial está presente duas ordens ameaçadoras sendo que a invasão contribui para diminuição da área geográfica pertencente ao estado e contudo acarreta também na diminuição do poder da autoridade central e de tudo que ele desfruta. Percebe-se que ser leal ao estado é aderir à aceitação de seu poder e comungar sem disparidades nesse poder.

          As características que consideradas básicas do homem resultam na institucionalização do Estado tendo o homem enquanto indivíduo para ser efetivo de uma comunidade.
      
         O estado traz consigo várias formas advindas de influências de outras formas de estados teocráticos e centralizados que existiam na antiguidade oriental, ele carrega marcas semelhantes com instituições políticas antigas, é mesmo um processo que tem em si heranças das influências. Digamos, pois que da antiguidade até nosso tempo, o estado passou por um fenômeno de transformação e adequação partindo da dicotomia do estado teocrático feudal para o que se ousa chamar de Estado Moderno, este que abarca variações e heranças do processo de desenvolvimento que perpassou aos longos dos séculos. Nesse processo evolutivo surgem três tipologias, essas são contributos do alemão Werner Naef, as tipologias são as respectivas:

    1ª tipologia: Estado estamental –séc. XV –XVI- (concentração dos poderes políticos).
    2ª tipologia: Estado monárquico – séc. XVII-XVIII- (centralização do poder mais só na mão dos monarcas).
    3ª tipologia: Estado moderno – estado democrático (surge com a Rev. Francesa e consolida-se com a fixação dos direitos do homem e do cidadão).

   Professor Jhonatan dos Santos Ferreira