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sábado, 1 de fevereiro de 2014

A COERCITIVIDADE -FATOS- MORAIS E A SOLIDARIEDADE SOCIAL

COESÃO, SOLIDARIEDADE E OS DOIS TIPOS DE CONSCIÊNCIA.

A coesão social que exprime para a sociologia a capacidade que os homens tem de viver em sociedade, o que os permitem viver num certo consenso e ordem social, inspirado nessa ideia Durkheim à luz desse contexto visava estabelecer uma coesão correlacionada a solidariedade e os tipos de consciência que predominam, sendo dois os tipos de consciência; comum e individual ás quais consistem basicamente de acordo com a ordem; uma abrange o grupo – vive e age em nós, o papel social em nós, a outra é vislumbrada pela individualidade, cada individuo com seu modo de pensar e sua cultura participa da vida social. 


Uma vez que a instrução publica desempenha o papel de educador e estimulador da consciência comum, ela forma os cidadãos para a sociedade.
As forças que mantém os homens juntos em sociedade é a coesão, Durkheim conceitua a solidariedade: conceito de solidariedade social tendo como fio condutor a apresentação de como se dá essa coesão entre membros dos diversos grupos da sociedade. Leva em conta a divisão do trabalho que pode ser maior ou menor


A solidariedade social é a condição do grupo que resulta da comunhão de atitudes e de sentimentos, de modo a constituir o grupo em apreço uma unidade sólida, capaz de resistir às forças exteriores e mesmo de tornar-se ainda mais firme em face de oposição vinda de fora. 
( INKELES,1967)

A DUALIDADE DOS FATOS MORAIS

São fatos sociais as regras morais apresentam-se a nós como ‘’ coisas agradáveis de que gostamos e que desejamos espontaneamente’’( Quintaneiro). A sociedade desempenha
um papel de protetora, o que faz com que apreciemos o que ela preza, levando assim a coação ser "...sentida graças ao respeito que os membros de uma sociedade experimentam pelos ideais coletivos"( Quintaneiro)

O que forma a coletividade é uma sociedade que preza a supremacia moral e material o que é indispensável para se fazer as leis para os indivíduos. Toda regra moral impõem uma autoridade é que resulta na noção de dever, cada individuo tem o seu papel seu dever a ser desenvolvido mediante a sociedade expressa pela coletividade.

Podem-se correlacionar as crenças e praticas da sociedade que agem sobre nós a partir do exterior, o fato moral traz a mesma dualidade do sagrado que traz a todos o sentido de não violação. Somos submetidos a aderir ás ‘‘... instituições, elas nos regem e nós a queremos...’’(Quintaneiro). A moral em si implica na noção de dever e seu comprimento. 

O pensar coletivo diante dos ideais de um bem comum sugere também a necessidade de haver um contato mais próximo entre os indivíduos, isso pode ocorrer por meio de encontros e reuniões – o que gera entre as pessoas uma relação de aproximidade é o exemplo dos grupos e movimentos coletivos. 

Os atos religiosos tendem a revigorar os ideais coletivos fazendo assim uma inserção social nos que estavam alienados à sociedade. A preocupação e questinamento de Durkheim seria em torno de qual fator mantém os grupos sociais (instabilidade social).


COESÃO, SOLIDARIEDADE E OS DOIS TIPOS DE CONSCIÊNCIA
    A “solidariedade social”, para Durkheim, é formada pelos laços que ligam os indivíduos, membros de uma sociedade, uns aos outros formando a coesão social.Há dois tipos diferentes de solidariedade social. Esses tipos têm relação com o “espaço” ocupado na mentalidade dos membros da sociedade pela consciência coletiva e pela consciência individual.A consciência coletiva é representada pelo “conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade que forma um sistema determinado que tem vida própria”. São as crenças, os costumes, as idéias que todos que vivem em um mesmo grupo compartilham uns com os outros.A consciência individual é aquilo que é próprio do indivíduo, que o faz diferente dos demais. São crenças, hábitos, pensamentos, vontades que não são compartilhados pela coletividade, mas que são especificamente individuais.

OS DOIS  TIPOS DE SOLIDARIEDADE

 Solidariedade mecânica ou por semelhanças
A consciência coletiva recobre “espaços” de distintos tamanhos na consciência total das pessoas de acordo com o tipo de sociedade onde elas vivem. Assim, quanto maior for o “espaço” ocupado pela consciência coletiva em relação à consciência total das pessoas em uma sociedade, mais a coesão, nessa mesma sociedade, origina-se da conformidade e da semelhança existente entre seus membros. Nesse caso, segundo Durkheim, a ordem social se fundamenta na “solidariedade mecânica”.
    Isto é, quanto maior a consciência coletiva, mais os indivíduos se parecem uns com os outros e portanto se ligam, se aproximam pelo que têm em comum. Pelo fato de terem os mesmos pensamentos, os mesmos costumes, acreditarem nas mesmas coisas, etc. A coesão, ou solidariedade, resulta das semelhanças.

Solidariedade orgânica ou por diferenças
    Quanto menor for o “espaço” ocupado pela consciência coletiva em relação à consciência total das pessoas em uma sociedade, ou quanto maior for a “área” ocupada pela consciência individual, mais a coesão se fundamenta nas diferenças existentes entre os indivíduos.
    Se a consciência individual é maior numa sociedade, os indivíduos são diferentes uns dos outros e a solidariedade só pode surgir da percepção geral de que cada um, com suas especialidades, contribui de uma maneira diferente, e importante, para a sobrevivência do todo, ao mesmo tempo que depende dos demais membros, especialistas em outras funções. É essa rede de funções interdependentes que promove a solidariedade orgânica.

Os indicadores dos tipos de solidariedade
    Durkheim não podia visualizar “a olho nu” qual tipo de solidariedade seria predominante em uma sociedade dada. A solidariedade, como um fenômeno moral, só seria identificada a partir de algum indicador que a fizesse visível.
    Os tipos de normas do direito indicam, para Durkheim, o tipo de solidariedade que predomina em uma sociedade.

Direito Repressivo: A preocupação principal desse tipo de direito é punir aquele que não cumpre determinada norma social através da imposição de dor, humilhação ou privação de liberdade. O ponto é que o criminoso agride uma regra social importante para a coletividade e, portanto, merece um castigo de intensidade equivalente a seu erro.
    
Assim, quanto mais o direito tende a essa forma repressiva (direito penal), mais forte e abrangente é a consciência coletiva em uma sociedade. É assim porque todo erro que é punido repressivamente representa uma agressão contra a sociedade como um todo e não contra uma parte dela apenas.
    
Direito Restitivo: A preocupação principal nesse tipo de direito é fazer com que as situações perturbadas sejam restabelecidas e retornem a seu estado original. Ao infrator cabe, simplesmente, reparar o dano causado.
   
 Isso acontece porque o dano causado não afeta a sociedade como um todo, mas apenas uma função específica desempenhada nela. Quanto maior é a participação do direito restituitório em uma sociedade, menor é a força e a abrangência da consciência coletiva, maior é a diferenciação individual. Portanto, ao identificar o tipo de direito que predomina em uma sociedade, estamos identificando o tipo de solidariedade existente. Se predomina o direito repressivo, uma maior quantidade de normas é mantida pela consciência coletiva (solidariedade mecânica). Se predomina o direito restituitório uma menor quantidade de normas diz respeito à sociedade como um todo (solidariedade orgânica).

    
RESUMO ELABORADO POR: Jhonatan dos Santos Ferreira 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

INKELES, Alex: O que é sociologia? Tradução Dante Moreira Leite.São Paulo: Livraria Pioneira Editora, 1967.196p.( Fundamentos da sociologia moderna).

QUINTANEIRO, Tânia: Um toque de clássicos: Max, Durkheim e Weber. 2ª ed. Belo Horizonte: UFMG, 2002.159p. (Aprender).


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