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sábado, 1 de fevereiro de 2014

A Filosofia Política Moderna e o Conceito de Estado (análise do escrito de Silvo Gallo)

                                       1.      O ESTADO MODERNO


           
       A titulo de introdução o autor visa  apresentar como se entende por estado moderno e quais são as formas de estado possíveis e recorre  à definição de instituição política dada por Lawrence Krander que valoriza as relações intrínsecas e extrínsecas com a organização humana, "na organização do Estado, o homem concentra seu poder sobre o homem em um único cargo oficial...’’, do que fora citado percebe-se uma forma de monopólio e um absolutismo, podendo assim haver uma canalização do poder mediante uma delegação, sendo que , o poder está a disposição do poderio central, esse sob guarda do estado se aderi à formas diversificadas e com suas atribuições ele  pode " ....proibir, matar, encarcerar, escravizar, multar’’. 

    Apresentadas essas atribuições mediante o uso do poder justifica na concepção de estado moderno essas atribuições não devem serem vistas apenas no aspecto negativo, uma vez que o estado se integra ás forças da sociedade:... ‘’ o amor, a lealdade, a dependência recíproca, a fé religiosa, a tradição e a força do costume.

        Partindo disso ele dá preliminares conotações do que seja o estado:
     O estado è uma autoridade central de aspecto monarca (presidente) que exerce poder sobre uma população que vive dentro de um território determinado; é mais que uma unidade físico, territorial ou legal; ‘’ o poder político central transforma a unidade nacional...’’.

      No aspecto territorial está presente duas ordens ameaçadoras sendo que a invasão contribui para diminuição da área geográfica pertencente ao estado e contudo acarreta também na diminuição do poder da autoridade central e de tudo que ele desfruta. Percebe-se que ser leal ao estado é aderir à aceitação de seu poder e comungar sem disparidades nesse poder.

          As características que consideradas básicas do homem resultam na institucionalização do Estado tendo o homem enquanto indivíduo para ser efetivo de uma comunidade.
      
         O estado traz consigo várias formas advindas de influências de outras formas de estados teocráticos e centralizados que existiam na antiguidade oriental, ele carrega marcas semelhantes com instituições políticas antigas, é mesmo um processo que tem em si heranças das influências. Digamos, pois que da antiguidade até nosso tempo, o estado passou por um fenômeno de transformação e adequação partindo da dicotomia do estado teocrático feudal para o que se ousa chamar de Estado Moderno, este que abarca variações e heranças do processo de desenvolvimento que perpassou aos longos dos séculos. Nesse processo evolutivo surgem três tipologias, essas são contributos do alemão Werner Naef, as tipologias são as respectivas:

    1ª tipologia: Estado estamental –séc. XV –XVI- (concentração dos poderes políticos).
    2ª tipologia: Estado monárquico – séc. XVII-XVIII- (centralização do poder mais só na mão dos monarcas).
    3ª tipologia: Estado moderno – estado democrático (surge com a Rev. Francesa e consolida-se com a fixação dos direitos do homem e do cidadão).

   Professor Jhonatan dos Santos Ferreira
  

   

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