1.
O ESTADO MODERNO
A titulo de introdução o autor
visa apresentar como se entende por
estado moderno e quais são as formas de estado possíveis e recorre à definição de instituição política dada por Lawrence
Krander que valoriza as relações intrínsecas e extrínsecas com a
organização humana, "na organização do Estado, o homem concentra seu poder
sobre o homem em um único cargo oficial...’’, do que fora citado percebe-se uma
forma de monopólio e um absolutismo, podendo assim haver uma canalização do
poder mediante uma delegação, sendo que , o poder está a disposição do poderio
central, esse sob guarda do estado se aderi à formas diversificadas e com suas
atribuições ele pode " ....proibir,
matar, encarcerar, escravizar, multar’’.
Apresentadas essas atribuições
mediante o uso do poder justifica na concepção de estado moderno essas
atribuições não devem serem vistas apenas no aspecto negativo, uma vez que o
estado se integra ás forças da sociedade:... ‘’ o amor, a lealdade, a
dependência recíproca, a fé religiosa, a tradição e a força do costume.
Partindo disso ele dá preliminares conotações do que seja o estado:
O estado è uma autoridade central de aspecto monarca
(presidente) que exerce poder sobre uma população que vive dentro de um
território determinado; é mais que uma unidade físico, territorial ou legal; ‘’
o poder político central transforma a unidade nacional...’’.
No aspecto territorial está presente duas
ordens ameaçadoras sendo que a invasão contribui para diminuição da área
geográfica pertencente ao estado e contudo acarreta também na diminuição do
poder da autoridade central e de tudo que ele desfruta. Percebe-se que ser leal
ao estado é aderir à aceitação de seu poder e comungar sem disparidades nesse
poder.
As características que consideradas básicas do homem resultam na
institucionalização do Estado tendo o homem enquanto indivíduo para ser efetivo
de uma comunidade.
O estado traz consigo várias formas advindas de influências de outras
formas de estados teocráticos e centralizados que existiam na antiguidade
oriental, ele carrega marcas semelhantes com instituições políticas antigas, é
mesmo um processo que tem em si heranças das influências. Digamos, pois que da
antiguidade até nosso tempo, o estado passou por um fenômeno de transformação e
adequação partindo da dicotomia do estado teocrático feudal para o que se ousa
chamar de Estado Moderno, este que abarca variações e heranças do processo de
desenvolvimento que perpassou aos longos dos séculos. Nesse processo evolutivo
surgem três tipologias, essas são contributos do alemão Werner Naef, as
tipologias são as respectivas:
1ª tipologia: Estado estamental –séc. XV –XVI- (concentração dos poderes
políticos).
2ª tipologia: Estado monárquico – séc. XVII-XVIII- (centralização
do poder mais só na mão dos monarcas).
3ª tipologia: Estado moderno –
estado democrático (surge com a Rev. Francesa e consolida-se com a fixação dos
direitos do homem e do cidadão).
Professor Jhonatan dos Santos Ferreira
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