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quarta-feira, 18 de março de 2015

MITO E RAZÃO (LOGOS)

Do mito ao logos no contexto filosófico
Iniciamos por caracterizar o mito como forma e estrutura linguística e  narrativa que se organiza trazendo em seus meandros grandes elementos simbólicos, que por si,  se envolvem com o aspecto sagrado, com a própria cosmogonia, cosmologia e entre as afirmativas éticas ao que diz respeito ao preceito dos homens e suas ações na polis; trata-se do ethos que o mito carrega. O mito também por sua vez conta histórias de personagens que em muitas vezes são personificados com as características atribuídas aos deuses, falam também de lugares, narram em seu enredo a tragédia que em suas entrelinhas exerce um papel pedagógico para o campo da ética e moral e personificação ligados ao pensamento imaginário.
Em contraposição ao mito temos o LOGOS que é a atitude reflexiva e racional que o mito pode oferecer, ou seja, o logos é a forma de reler o mito com base na razão e reflexão, esse é expresso pelo logos que por sua vez vai ao encontro da atividade filosófica que consiste em interpretar as coisas como realmente são.
Passamos agora há uma possível intertextualidade quando trazemos em pauta os Sofistas e Sócrates, discorremos neste âmbito no intuito de colocá-los com defensores do logos, justamente por serem pensadores e utilitários da razão e da reflexão e não mais vinculados ao aspecto meramente mitológico, religioso instaurados no cenário da Grécia Antiga.
Sócrates por sua vez foi um filósofo que surgiu depois dos pré-socráticos que  eram filósofos da physis, ou naturalistas que se preocupavam em encontrar a origem de tudo (cosmologia) nas teses naturalistas, já os Sofistas eram tidos como filósofos viajantes que comercializavam seus ensinamentos, eram dotados de conhecimento, mas agiam de modo não virtuoso, comercializando a sabedoria. Sócrates por sua vez era filósofo que se identificou com o valor da verdade, disso, Sócrates saia pela "Ágora" espécie de praça ensinando os jovens, uma grande preocupação desse pensador era em evitar que a corrupção gerada pela mentira, pudesse adentrar a vida na pólis, ele era o pensador que dialogava a favor da virtude no campo político. Ao contrário dos Sofistas que ensinavam em troca de dinheiro e sem nenhum critério virtuoso.
Vimos portanto, que existe com o surgimento da filosofia uma ruptura com o critério mitológico como forma de saber, na realidade o mito não é banido do pensamento grego, mas a filosofia – reflexão e a razão ocupam seu lugar.

Texto: Jhonatan dos Santos Ferreira

GÊNERO E VIOLÊNCIA (texto apresentado ao GDE UFMG)

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: ENTRE AÇÕES E EMBATES
Inicialmente buscaremos desenvolver uma breve contextualização compreendendo a violência contra a mulher ou violência domésticas sendo essas um modo de violação dos direitos humanos, isso motivado muitas vezes pelas formas de como são tratadas as mulheres no cenário brasileiro, sabemos que permeia historicamente uma onda de preconceito, discriminação e dominação advindos da diferenciação de gênero. 
O cenário de dominação e hegemonia[1] contribui de modo significante para que casos de violências continuem acontecendo nas realidades domésticas, um fenômeno antes silenciado pelo medo e temor. A violência doméstica sempre existiu no seio de muitas famílias brasileiras as quais em grande parte se enquadram em uma realidade socioeconômica não muito favorável e onde o companheiro exerce um papel de dominador e opressor. Aqui não temos a pretensão de alegar que a violência contra a mulher ocorre apenas em cenários sociais mais desprovidos de acessibilidades, ao contrário, visamos demonstrar que esse fenômeno está passível de existir em qualquer cenário social. Disso Maria Filomena Greogori considera que:
[...] Tendo suas práticas voltadas para os segmentos populacionais específicos, o pressuposto que orienta a ação dessas organizações é que a universalidade dos direitos só pode ser conquistada se a luta pela democratização da sociedade contemplar a particularidade das formas de opressão que caracterizam as experiências de um dos diferentes grupos desprivilegiados.( GREGORI, p.167)

O crime de violência doméstica é enraizado no viés da hegemonia e diferenciação, isso, no sentido de que a mulher sempre foi desprovida de direitos considerados igualitários, o lugar da mulher na sociedade sempre foi delimitado, consideramos ser esse fato, mais um dos entraves que dificultam pensar políticas públicas interventivas e preventivas que surjam efeitos.
A atual realidade brasileira conta com a existência de políticas públicas para atender a demandas e reivindicações da mulher, isso, é resultado da luta de movimentos sociais, ONG’s, entidades não governamentais e estatais e também de movimentos feministas[2], são movimentos que compreende-se como uma organização que visa manifestar contra todas as formas de preconceito, discriminação, cárcere, injúria, agressões físicas e morais motivados as vezes pela diferenciação de gênero ou pela personalidade agressiva do companheiro. 
Nesse sentido, esses movimentos atuam em rede tendo em vista ser um meio eficaz e atuante na sociedade como um todo, agindo assim, de tal modo a denunciar, requerer, pensar ações na esfera pública e manifestar fazendo valer os direitos da mulher na sociedade e no seio familiar.
Nos estudos dos artigos percebemos a tentativa dos autores em caracterizar a violência contra mulher em contraposição as outras formas de violências de gênero existentes, a exemplo disso, a violência conjugal, doméstica e/ou familiar, existe, pois, um  embate em intervir nessas formas de violências em seus meandros, o que justifica criações de instituições políticas e públicas com linhas de ações especificas, o que consideramos ser o fator que impossibilita um bom resultado nas ações interventivas
Esses desmembramentos não somam de forma construtiva para a mulher que está em situação de risco e ameaças.  Sabemos na realidade que as violências contra a mulher somam apenas uma, o problema aqui, torna-se empecilho linguístico e interpretativo.
Na realidade o que está em pauta é como está sendo atendida a vitima e qual a medida punitiva recebe o agressor, disso, recorremos a Lei Maria da Penha 11.340/2006 decretada pelo congresso nacional e sancionada em 7 de agosto de 2006 vigorando-se em 22 de setembro de 2006. Essa lei também é dotada de limitações e paradoxos que muitas vezes são motivados pela forma de interpretação e definição da violência conforme explicita Debert:
“ A definição de violência contra a mulher no Brasil foi elaborada em meio a uma experiência política inovadora na década de 1980, em que, ao lado de práticas de sensibilização e de conscientização, militantes feministas atendiam mulheres que sofriam violências nos chamados SOS - Mulher.” (DEBERT, p.66)

Em Itabira-MG, de acordo com os nossos mapeamentos, tomamos conhecimento da existência de algumas instituições e organizações que agem na luta e enfrentamento à violência de gênero, a exemplo referenciamos a campanha do laço branco que foi uma iniciativa do poder legislativo com o objetivo de sensibilizar convidando homens a se envolverem na mobilização pelo fim da violência, essa campanha contou com o envolvimento de várias esferas sociais, como movimentos e empresas.
Referenciamos também a Comissão Municipal de Enfrentamento a Violência sexual e doméstica, situada à Av. João Pinheiro, nº 791, Centro, Itabira- Minas Gerais, atende no telefone (31) 3839-2909. A comissão conta com o efetivo de sete profissionais, sendo 1 assistente social, 1 assistente técnica, 5 psicólogas e 1 delegada (DEAM). Essa comissão atua no combate à violência sexual e doméstica, agindo assim pautando os objetivos: Elaboração do plano Municipal de Enfrentamento à violência sexual e doméstica, Mapear e divulgar os dados sobre a violência na cidade, Incentivar a capacitação de profissionais para atuarem na prevenção, Sensibilizar setores da sociedade acerca do problema da violência sexual e doméstica, Interagir com os diversos programas setoriais de órgãos e/ou entidades executoras de políticas públicas que tratem da questão da violência e da família.
O acesso para participar das atividades desenvolvidas é disponibilizado todas as segundas 3ª feiras do mês, às 8:30 h, no auditório do prédio do programa “ Viva a Vida” e os encontros são abertos à comunidade. A principal demanda da cidade é a violência, principalmente, contra mulheres e as crianças. A comissão vê a violência de gênero ou contra a mulher como um fenômeno que surge no seio familiar e não como algo externo ou oriundo a ela.
São tidas como ferramentas e estratégias para o acolhimento das vitimas e recebimento das denúncias, o atendimento em rede, isto é, órgãos e entidades como: a Secretaria Municipal de Educação, o Pronto Socorro, os PSFs, a Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM), a Polícia Militar, quando tem conhecimento da violência, encaminham o fato à comissão. Sendo que as denúncias também podem ser feitas por qualquer pessoa que tenha o conhecimento de algum ato de violência contra a mulher. Em 2014, a prefeitura de Itabira assinou o convênio, com o Estado de Minas, no Programa Mulheres das Gerais, em que passa a ter direito de encaminhar as mulheres em situação de risco de vida eminente para as casas de abrigo.
Contudo, percebe-se que existem ações que lutam por intervir nesse fenômeno para que este seja combatido. O silenciamento agora é um dos embates maiores, pois, invisibiliza a mulher em situação de risco, sabemos que ainda há muito que ser feito e repensado nas esferas públicas para que seja eficiente esse trabalho de combate e intervenção. Denunciar é um dos primeiros passos para a diminuição de casos violentos veiculados à agressão física e moral contra mulher.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    DEDERT e GREGORI. Violência e Gênero: Novas propostas, velhos dilemas. In: Revista Brasileira de ciências sociais. Vol.23. nº 66. 2007.




[1]Hegemonia ou discurso hegemônico: é em si, a condição discursiva que se efetiva pautada e embasada pela influência da prevalência da maioria, ou seja, é o discurso formulado em determinadas situações onde o que é aceito como critério de validade ou de correto é o da maioria. O discurso hegemônico, se relaciona estritamente com a situação de poder. Exercendo o discurso hegemônico, intrinsecamente se efetiva o fenômeno de um tender a ser inferiorizado, “diferente”. Aqui, hegemonia é dominação de gênero, onde a mulher é gênero dominado..
[2] Movimento feminista: age como uma organização de mulheres em vista de manifestar contra todas as formas de discriminação e preconceito oriundos da diferença de gênero. Essa vertente de organização é protagonista na luta de direitos igualitários para as mulheres nas diversas situações na sociedade brasileira. Dialoga com as esferas públicas e políticas.