VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: ENTRE AÇÕES E EMBATES
Inicialmente buscaremos desenvolver uma breve
contextualização compreendendo a violência contra a mulher ou violência
domésticas sendo essas um modo de violação dos direitos humanos, isso motivado
muitas vezes pelas formas de como são tratadas as mulheres no cenário
brasileiro, sabemos que permeia historicamente uma onda de preconceito,
discriminação e dominação advindos da diferenciação de gênero.
O cenário de dominação e hegemonia
contribui de modo significante para que casos de violências continuem acontecendo
nas realidades domésticas, um fenômeno antes silenciado pelo medo e temor. A
violência doméstica sempre existiu no seio de muitas famílias brasileiras as
quais em grande parte se enquadram em uma realidade socioeconômica não muito
favorável e onde o companheiro exerce um papel de dominador e opressor. Aqui
não temos a pretensão de alegar que a violência contra a mulher ocorre apenas
em cenários sociais mais desprovidos de acessibilidades, ao contrário, visamos
demonstrar que esse fenômeno está passível de existir em qualquer cenário
social. Disso Maria Filomena Greogori considera que:
[...] Tendo suas práticas voltadas para os
segmentos populacionais específicos, o pressuposto que orienta a ação dessas
organizações é que a universalidade dos direitos só pode ser conquistada se a
luta pela democratização da sociedade contemplar a particularidade das formas
de opressão que caracterizam as experiências de um dos diferentes grupos
desprivilegiados.( GREGORI, p.167)
O crime de violência doméstica é enraizado no
viés da hegemonia e diferenciação, isso, no sentido de que a mulher sempre foi
desprovida de direitos considerados igualitários, o lugar da mulher na
sociedade sempre foi delimitado, consideramos ser esse fato, mais um dos
entraves que dificultam pensar políticas públicas interventivas e preventivas
que surjam efeitos.
A atual realidade brasileira conta com a
existência de políticas públicas para atender a demandas e reivindicações da
mulher, isso, é resultado da luta de movimentos sociais, ONG’s, entidades não
governamentais e estatais e também de movimentos feministas,
são movimentos que compreende-se como uma organização que visa manifestar
contra todas as formas de preconceito, discriminação, cárcere, injúria,
agressões físicas e morais motivados as vezes pela diferenciação de gênero ou
pela personalidade agressiva do companheiro.
Nesse sentido, esses movimentos atuam em rede
tendo em vista ser um meio eficaz e atuante na sociedade como um todo, agindo
assim, de tal modo a denunciar, requerer, pensar ações na esfera pública e
manifestar fazendo valer os direitos da mulher na sociedade e no seio familiar.
Nos estudos dos artigos percebemos a
tentativa dos autores em caracterizar a violência contra mulher em
contraposição as outras formas de violências de gênero existentes, a exemplo
disso, a violência conjugal, doméstica e/ou familiar, existe, pois, um embate em intervir nessas formas de
violências em seus meandros, o que justifica criações de instituições políticas
e públicas com linhas de ações especificas, o que consideramos ser o fator que
impossibilita um bom resultado nas ações interventivas
Esses desmembramentos não somam de forma
construtiva para a mulher que está em situação de risco e ameaças. Sabemos na realidade que as violências contra
a mulher somam apenas uma, o problema aqui, torna-se empecilho linguístico e
interpretativo.
Na realidade o que está em pauta é como está
sendo atendida a vitima e qual a medida punitiva recebe o agressor, disso,
recorremos a Lei Maria da Penha 11.340/2006 decretada pelo congresso nacional e
sancionada em 7 de agosto de 2006 vigorando-se em 22 de setembro de 2006. Essa
lei também é dotada de limitações e paradoxos que muitas vezes são motivados
pela forma de interpretação e definição da violência conforme explicita Debert:
“
A definição de violência contra a mulher no Brasil foi elaborada em meio a uma
experiência política inovadora na década de 1980, em que, ao lado de práticas
de sensibilização e de conscientização, militantes feministas atendiam mulheres
que sofriam violências nos chamados SOS - Mulher.” (DEBERT, p.66)
Em Itabira-MG, de acordo com os nossos
mapeamentos, tomamos conhecimento da existência de algumas instituições e
organizações que agem na luta e enfrentamento à violência de gênero, a exemplo
referenciamos a campanha do laço branco que foi uma iniciativa do poder
legislativo com o objetivo de sensibilizar convidando homens a se envolverem na
mobilização pelo fim da violência, essa campanha contou com o envolvimento de
várias esferas sociais, como movimentos e empresas.
Referenciamos também a Comissão Municipal de
Enfrentamento a Violência sexual e doméstica, situada à Av. João Pinheiro, nº
791, Centro, Itabira- Minas Gerais, atende no telefone (31) 3839-2909. A
comissão conta com o efetivo de sete profissionais, sendo 1 assistente social,
1 assistente técnica, 5 psicólogas e 1 delegada (DEAM). Essa comissão atua no
combate à violência sexual e doméstica, agindo assim pautando os objetivos:
Elaboração do plano Municipal de Enfrentamento à violência sexual e doméstica,
Mapear e divulgar os dados sobre a violência na cidade, Incentivar a
capacitação de profissionais para atuarem na prevenção, Sensibilizar setores da
sociedade acerca do problema da violência sexual e doméstica, Interagir com os
diversos programas setoriais de órgãos e/ou entidades executoras de políticas
públicas que tratem da questão da violência e da família.
O acesso para participar das atividades
desenvolvidas é disponibilizado todas as segundas 3ª feiras do mês, às 8:30 h,
no auditório do prédio do programa “ Viva a Vida” e os encontros são abertos à
comunidade. A principal demanda da cidade é a violência, principalmente, contra
mulheres e as crianças. A comissão vê a violência de gênero ou contra a mulher
como um fenômeno que surge no seio familiar e não como algo externo ou oriundo
a ela.
São tidas como ferramentas e estratégias para
o acolhimento das vitimas e recebimento das denúncias, o atendimento em rede,
isto é, órgãos e entidades como: a Secretaria Municipal de Educação, o Pronto
Socorro, os PSFs, a Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM), a
Polícia Militar, quando tem conhecimento da violência, encaminham o fato à
comissão. Sendo que as denúncias também podem ser feitas por qualquer pessoa
que tenha o conhecimento de algum ato de violência contra a mulher. Em 2014, a
prefeitura de Itabira assinou o convênio, com o Estado de Minas, no Programa
Mulheres das Gerais, em que passa a ter direito de encaminhar as mulheres em
situação de risco de vida eminente para as casas de abrigo.
Contudo, percebe-se que existem ações que
lutam por intervir nesse fenômeno para que este seja combatido. O silenciamento
agora é um dos embates maiores, pois, invisibiliza a mulher em situação de
risco, sabemos que ainda há muito que ser feito e repensado nas esferas
públicas para que seja eficiente esse trabalho de combate e intervenção.
Denunciar é um dos primeiros passos para a diminuição de casos violentos
veiculados à agressão física e moral contra mulher.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
DEDERT e GREGORI. Violência e Gênero: Novas
propostas, velhos dilemas. In: Revista Brasileira de ciências sociais. Vol.23.
nº 66. 2007.